Até o final da tarde do dia 6 de março de 2025, 21 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo haviam aderido ao acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em 2015, no município de Mariana. O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de compensação aos danos ambientais e sociais causados pela tragédia. O prazo para adesão das prefeituras foi fixado até a noite de 6 de março, com a possibilidade de assinatura do termo de pactuação até as 23h59 do dia.
O rompimento da barragem resultou em uma enorme onda de rejeitos tóxicos, afetando uma vasta área, incluindo 39 milhões de metros cúbicos de resíduos que percorrem a Bacia do Rio Doce até o litoral capixaba. A tragédia, que causou 19 mortes e a destruição de comunidades, gerou a criação da Fundação Renova, que executaria as ações de reparação. No entanto, a nova repactuação extingue a fundação e define que os recursos sejam repassados diretamente às prefeituras. As cidades que aderirem receberão parte dos R$ 100 bilhões destinados aos entes públicos, com recursos adicionais para recuperação ambiental e compensação das vítimas.
Enquanto isso, 37 municípios ainda contestam os termos do acordo e mantêm uma ação judicial no Reino Unido contra a mineradora Samarco, responsável pela barragem. O julgamento em Londres, que pode resultar em uma sentença ainda este ano, inclui cerca de 620 mil pessoas e 1.500 empresas afetadas. Os valores em disputa podem chegar a R$ 230 bilhões, com diversos municípios brasileiros, incluindo aqueles que desistiram de aderir ao acordo, continuando a lutar judicialmente por uma reparação maior.