O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o abandono afetivo e/ou material de um pai em relação ao filho pode garantir o direito de retirada do nome do genitor da certidão de nascimento da criança. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ em um caso que envolvia a desconstituição da paternidade de um jovem de 25 anos, que teve o nome de seu pai excluído de seus documentos após alegações de abandono afetivo e material. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o rompimento do vínculo paterno é permitido quando há falha no cumprimento dos deveres de responsabilidade parental, como o abandono.
No julgamento, o jovem afirmou ter sofrido danos devido ao abandono afetivo e material, além de ter enfrentado estigmatização por causa do sobrenome do pai, associado a um crime. O tribunal entendeu que a ausência de vínculo de socioafetividade entre pai e filho, somada à negligência do genitor após cumprir pena, justificava o pedido de desconstituição da paternidade. O caso é um exemplo de como a ausência de afeto e apoio por parte do genitor pode ser reconhecida legalmente como motivo para a exclusão do nome na certidão de nascimento.
Além disso, o STJ já havia decidido anteriormente que o abandono afetivo também pode gerar consequências psicológicas graves e resultar em indenização. Em um caso relacionado, um pai foi condenado a pagar uma indenização por ter rompido abruptamente o vínculo com sua filha quando ela tinha apenas seis anos. A decisão judicial sublinhou que o Código Civil brasileiro permite a aplicação das normas de responsabilidade civil nas relações familiares, incluindo as situações de abandono afetivo.