A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento de empresas nos feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. De acordo com a nova regulamentação, as empresas desses setores só poderão operar em feriados se houver uma negociação coletiva entre os sindicatos de empregadores e empregados, que deverá ser homologada em convenção coletiva. Essa medida revoga a Portaria MTP nº 671/2021, que permitia o funcionamento sem acordo sindical em determinados setores.
Entre os estabelecimentos que precisarão de negociação coletiva estão supermercados, farmácias, postos de combustíveis, shoppings, restaurantes e hotéis, além de diversas lojas do comércio varejista, como de roupas, móveis, brinquedos e materiais de construção. Por outro lado, atividades essenciais como indústria, serviços de saúde e feiras-livres continuam podendo operar sem a necessidade de negociação sindical, como já ocorria antes da mudança.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções, como multas e até indenizações por danos morais coletivos. Por isso, especialistas recomendam que as empresas que forem afetadas pela nova norma comecem imediatamente as negociações com os sindicatos, visto que o processo pode ser demorado e complexo. A fiscalização será realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho, que têm a responsabilidade de garantir o cumprimento da regulamentação.