A partir de 1º de julho de 2025, novas regras sobre o funcionamento de empresas em feriados serão implementadas, com a Portaria MTE 3.665/2023 entrando em vigor. De acordo com a nova regulamentação, as empresas do comércio e serviços só poderão operar em feriados mediante negociação coletiva, exceto para atividades expressamente autorizadas. Isso significa que será necessária uma convenção coletiva de trabalho entre sindicatos patronais e de empregados para que o funcionamento nos feriados seja autorizado.
Anteriormente, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que algumas atividades funcionassem nos feriados sem necessidade de acordo sindical. Com a nova normativa, setores como supermercados, farmácias, comércio varejista e restaurantes precisarão de uma negociação coletiva para operar nessas datas. No entanto, setores essenciais, como indústria e serviços públicos, não sofrerão alterações e poderão continuar operando sem a necessidade desse acordo.
Empresas que não cumprirem a nova regulamentação estarão sujeitas a sanções, como multas e até indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Especialistas recomendam que as empresas iniciem as negociações com os sindicatos o quanto antes para evitar complicações, pois esses processos podem ser longos e complexos.