O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) justificou o pagamento de um auxílio-alimentação no valor de R$ 10 mil para magistrados e R$ 8 mil para servidores, denominado de “vale-peru”, como uma medida para cobrir de forma digna as despesas alimentares dos profissionais. O tribunal defendeu que o benefício deveria assegurar a cobertura das necessidades nutricionais de seus membros, em conformidade com boas práticas alimentares. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento, considerando-o excessivo, embora o valor tenha sido depositado em dezembro, antes da decisão.
Após a determinação do CNJ, 311 dos 317 magistrados devolveram o valor voluntariamente, enquanto os demais tiveram o montante descontado diretamente em seus holerites. O sindicato da categoria questionou a devolução, argumentando que seus membros agiram de boa-fé, e solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a devolução fosse dispensada. Por outro lado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso sustentou que, apesar de o pagamento ter sido revogado, ele foi legal e constituiu uma medida para garantir a execução das funções que o auxílio-alimentação se propõe a cobrir.
O vale-alimentação está sendo contestado em uma ação popular, mas a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso argumenta que o processo perdeu seu objeto, uma vez que o pagamento foi devolvido. A PGE considera que o ato administrativo foi de caráter temporário, e que, com a devolução dos valores, a anulação do benefício não se justifica. O relator do caso no STF aguarda mais informações do CNJ antes de tomar uma decisão final sobre o assunto.