O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que motoristas parem no acostamento apenas em situações de emergência, como problemas de saúde ou pane no veículo. A Resolução nº 36/98 do Conselho Nacional de Trânsito orienta que, ao parar no acostamento, o condutor deve acionar as luzes de advertência e posicionar o triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros do veículo. O uso irregular do acostamento, como para ultrapassagem ou parada sem justificativa de emergência, pode resultar em multas.
Casos trágicos envolvendo o acostamento alertam para os perigos de utilizá-lo de forma inadequada. Em recentes acidentes, motoristas e pedestres foram vítimas de atropelamentos enquanto estavam no acostamento, reforçando a importância de seguir as normas de segurança. A Polícia Rodoviária e as concessionárias de rodovias recomendam que, sempre que possível, os motoristas usem postos de apoio ao invés de parar no acostamento. Para aqueles que precisem realmente parar, a recomendação é reduzir a velocidade, sinalizar corretamente e verificar se não há outros veículos já parados no local.
Além das orientações legais, as concessionárias de rodovias, como a Via Colinas, destacam a importância da sinalização correta em caso de parada emergencial. O monitoramento por câmeras de segurança permite uma resposta mais rápida para atender motoristas em dificuldades, mas a recomendação é evitar ao máximo o uso do acostamento, limitando-o às situações emergenciais.