A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pagamento do 13º salário proporcional a um eletricista que foi demitido por justa causa após ser acusado de furtar cabos elétricos de uma instituição de saúde em Porto Alegre. A demissão foi motivada por imagens de câmeras de segurança e relatórios internos, que comprovaram o comportamento irregular do funcionário ao retirar materiais sem autorização. A empresa alegou que o ato violou a relação de confiança entre empregador e empregado, configurando improbidade e justificando a dispensa sem necessidade de punição prévia.
O trabalhador entrou com uma ação para reverter a demissão e solicitar o pagamento proporcional do 13º salário. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4) concedeu o pedido, argumentando que a Constituição garante o direito ao salário natalino, sem exceções para demissões motivadas. No entanto, o TST reformou a decisão com base na Lei nº 4.090/1962, que estabelece o pagamento proporcional apenas em casos de rescisão sem justa causa, reafirmando a jurisprudência consolidada de que a demissão por justa causa exclui esse direito.
A decisão do TST foi unânime e destacou o princípio da legalidade, conforme o artigo 5º da Constituição, que proíbe a concessão de direitos sem previsão expressa em lei. O julgamento reforçou a ideia de que, apesar de divergências em tribunais regionais sobre o direito ao 13º salário em casos de justa causa, a legislação trabalhista não ampara o pagamento proporcional do benefício nesses casos. Além disso, o TST considerou que as provas internas da empresa foram suficientes para justificar a dispensa do trabalhador, independentemente da ausência de um boletim de ocorrência.