O presidente de um clube esportivo foi condenado por dívidas trabalhistas relacionadas a um ex-jogador da equipe. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o dirigente era responsável solidário pelas obrigações do clube, devido à confusão patrimonial entre sua conta pessoal e a do time. A decisão reformou a sentença de primeira instância, considerando que a movimentação dos recursos financeiros do clube na conta do presidente configurou abuso da personalidade jurídica, o que justifica a responsabilização pessoal. O caso ainda está passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O atleta, que foi contratado em 2023 e dispensado sem justa causa no mês seguinte, alegou não receber as verbas rescisórias devidas, além de ter solicitado o reconhecimento de acidente de trabalho durante uma partida, onde sofreu uma lesão. A primeira instância rejeitou seu pedido de estabilidade acidentária, mas a desembargadora do TRT-GO, ao analisar o recurso, entendeu que o clube deveria ser responsabilizado pela lesão, considerando que a atividade esportiva é de risco e que a situação era recorrente entre os profissionais da área.
A decisão do TRT-GO também determinou que o clube pagasse uma indenização ao ex-jogador por danos morais, no valor de R$ 7 mil, e uma indenização substitutiva pela estabilidade provisória, mas negou o pagamento de despesas médicas por falta de comprovação. O julgamento gerou divergência entre os magistrados, com um juiz convocado opinando que o uso da conta pessoal do dirigente poderia ser justificado pela situação financeira do clube, mas a maioria dos desembargadores manteve a responsabilização. A decisão reforça a necessidade de transparência na gestão dos clubes esportivos.