O Tribunal do Júri de Primavera do Leste, em Mato Grosso, condenou um homem de 75 anos a 17 anos de prisão pelo feminicídio de uma mulher de 31 anos, cometido em agosto de 2019. A vítima foi morta com disparos de arma de fogo e golpes de facão. Durante o julgamento, foi determinado que o réu cumprirá a pena inicialmente em prisão domiciliar, devido ao seu estado de saúde e à idade avançada, com monitoramento eletrônico.
O caso envolveu uma série de alegações durante a investigação e o processo judicial. Inicialmente, havia indícios de que o réu teria atropelado a vítima com sua caminhonete, mas tal fato não foi incluído na sentença. O réu, em sua defesa, alegou ter agido em legítima defesa durante uma discussão, mencionando ameaças de morte feitas pela vítima e o fim do relacionamento. Entretanto, as provas e testemunhos contradizeram suas declarações, e ele foi condenado pelo crime de feminicídio.
A morte ocorreu após uma série de brigas entre o casal, que estava junto há cerca de dois anos. Após o crime, o réu foi preso e alegou que os disparos e agressões ocorreram em um momento de autodefesa, mas as investigações apontaram uma sequência de ações violentas. Além da pena de prisão, ele foi condenado ao pagamento de multa e indenização por dano moral, com a defesa tendo prazo de 10 dias para apresentar novos laudos médicos relacionados à sua saúde.