A popularidade dos aplicativos de entrega tem trazido mais praticidade, mas também tem gerado preocupações sobre abusos nas cobranças. Um exemplo recente vem do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou que o iFood não pode mais cobrar taxas mínimas de entrega em pedidos realizados na plataforma. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás, que classificou a cobrança como abusiva, alegando que a prática configurava venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão judicial determina uma redução gradual das taxas mínimas de pedidos, começando por um limite de R$ 30, com uma diminuição de R$ 10 a cada seis meses até a eliminação total dessa cobrança em até 18 meses. Caso a medida não seja cumprida, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão. A Justiça também reconheceu que, embora a definição da taxa mínima seja responsabilidade dos restaurantes parceiros, o iFood tem um papel ativo ao permitir essa prática em sua plataforma, sendo corresponsável por sua aplicação.
O iFood manifestou sua intenção de recorrer da decisão, argumentando que a cobrança mínima é essencial para garantir a viabilidade dos restaurantes parceiros, especialmente os pequenos negócios que dependem do serviço de entrega. A Associação Nacional dos Restaurantes também expressou preocupações sobre o impacto negativo da decisão sobre a operação dos estabelecimentos e sobre os consumidores. No entanto, o Ministério Público defende que a decisão é benéfica para os consumidores, eliminando uma prática considerada abusiva e ampliando a liberdade de escolha.