O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Petrobras apresente, no prazo de 90 dias, a quantificação do valor da indenização devida em um contrato firmado com o Consórcio Tomé-Technip, com o objetivo de verificar possíveis pagamentos indevidos. A decisão foi tomada após análise de uma representação do Ministério Público Federal, que levantou suspeitas de superfaturamento nas indenizações relacionadas a serviços de engenharia realizados na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP). A fiscalização do TCU visa assegurar que os valores pagos estejam dentro dos parâmetros legais.
O processo menciona indícios de pagamentos excessivos para indenizações por danos causados por chuvas e descargas elétricas, apontando a utilização de uma metodologia inadequada para a quantificação desses valores. Os pagamentos em questão ocorreram entre o final de 2012 e maio de 2013, e a Petrobras deverá verificar se os montantes pagos ultrapassam o valor originalmente devido.
Caso se confirme o superfaturamento, a decisão do TCU determina que a Petrobras tome as devidas providências administrativas para ressarcir os valores pagos em excesso aos cofres da empresa. A Corte, ao aprovar a recomendação, busca garantir que a estatal adote as medidas corretivas necessárias para evitar prejuízos financeiros e preservar a conformidade com as normas fiscais e contratuais.