O 9º Tribunal de Apelações dos Estados Unidos rejeitou, em 19 de fevereiro de 2025, o pedido do Departamento de Justiça para reverter a decisão que suspendeu o decreto que alteraria as regras de concessão de cidadania para filhos de imigrantes nascidos no país. O decreto, assinado em janeiro de 2025, visava restringir a cidadania automática para filhos de imigrantes que não fossem cidadãos ou residentes permanentes legais, alegando que a 14ª Emenda da Constituição dos EUA não deveria ser aplicada universalmente.
A Corte afirmou que o Departamento de Justiça não conseguiu apresentar evidências suficientes de que teria sucesso ao apelar da decisão, destacando que o simples fato de uma decisão judicial impedir a implementação do decreto não caracteriza uma emergência. O caso seguirá seu curso regular, com uma audiência marcada para junho de 2025. Essa decisão reforça que políticas governamentais, especialmente em temas de imigração, frequentemente enfrentam desafios judiciais.
O decreto de Trump é alvo de várias ações judiciais, com estados e grupos de defesa dos direitos dos imigrantes contestando sua constitucionalidade. A Justiça Federal já havia suspendido a medida em 23 de janeiro, declarando-a inconstitucional. A análise do caso continua, e o impacto de uma possível revisão nas normas de cidadania continua sendo debatido nos tribunais.