O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu revogar a cautelar que suspendia os repasses financeiros ao programa Pé-de-Meia, destinado a estudantes do ensino médio de escolas públicas. A decisão, tomada em 12 de fevereiro de 2025, determina que o governo adote medidas dentro de 120 dias para adequar o programa às regras orçamentárias. Embora a execução do programa continue fora do orçamento até que o Congresso se pronuncie, os ministros enfatizaram a importância de ajustar a operacionalização do programa para que não infrinja normas legais e constitucionais.
A decisão ocorre após um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia a liberação imediata dos recursos do programa. Em janeiro de 2025, o TCU havia suspendido o repasse de R$ 6 bilhões, argumentando que o governo usava fundos privados de maneira irregular para financiar o Pé-de-Meia. Durante a votação, o ministro Bruno Dantas propôs a revogação da cautelar, permitindo que o governo utilize os recursos temporariamente, desde que o Congresso trate da situação dentro do prazo estipulado.
O Pé-de-Meia, sancionado em janeiro de 2024, oferece benefícios financeiros para estudantes de escolas públicas e de famílias cadastradas no Cadastro Único. O programa inclui uma bolsa mensal e uma poupança adicional ao final de cada ano letivo. A forma de financiamento do programa gerou controvérsias, já que envolve a transferência de recursos para fundos privados, o que não foi previamente contemplado no orçamento público. A estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados aponta que o programa pode gerar uma pressão adicional de R$ 22,8 bilhões sobre o orçamento de 2025, com parte desses recursos não sendo prevista no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo.