O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de superfaturamento no pagamento de indenizações relacionadas a paralisações por condições climáticas na refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP). O contrato firmado em 2011 entre a Petrobras e o Consórcio Tomé-Technip, no valor de R$ 1,16 bilhão, incluía uma cláusula para cobrir custos decorrentes de paralisações devido a chuvas e descargas atmosféricas. O TCU apontou que a metodologia usada para calcular esses pagamentos resultou em um sobrepreço de R$ 12,6 milhões.
A análise revelou que, embora a Petrobras tenha aprovado um aditivo em 2013 para o aluguel de uma cobertura insuflável, destinada a mitigar os impactos climáticos sobre as obras, os pagamentos por paralisações continuaram sendo realizados de forma questionável. A simulação inicial indicava 112 dias de paralisação e custos de R$ 30,9 milhões, mas o período real de paralisação foi de 49,7 dias, com pagamentos que totalizaram R$ 31,6 milhões, 130% acima do custo diário estimado.
Em sua defesa, a Petrobras alegou dificuldades operacionais e problemas de organização interna para cumprir as exigências do TCU, enquanto o Consórcio Tomé-Technip defendeu que o contrato foi executado conforme os termos acordados. O TCU determinou que a Petrobras recalculasse os valores dentro de 90 dias, utilizando uma metodologia adequada. Caso o superfaturamento seja confirmado, a empresa deverá ressarcir os cofres públicos. A corte também classificou o caso como dano ao erário, tornando a responsabilização imprescritível.