O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento retroativo de verba indenizatória a um juiz de Minas Gerais, que se referia ao auxílio-alimentação nos anos de 2007 a 2011. A decisão foi tomada após críticas à prática de conceder benefícios fora do previsto, algo que, segundo Dino, deve ser evitado para prevenir abusos no Judiciário, como os conhecidos “super-salários”. O ministro destacou que a concessão desse tipo de benefício não está alinhada com a Lei Orgânica da Magistratura, que regula a carreira da magistratura nacionalmente.
A alegação do juiz que havia solicitado o benefício era de que a isonomia entre os membros do Judiciário e do Ministério Público justificaria o pagamento retroativo. Dino, no entanto, ressaltou que a Constituição determina que a carreira de magistrado é regida por uma lei própria, que está sob a responsabilidade do STF, e que qualquer concessão fora desses parâmetros é inadequada. Além disso, o ministro enfatizou que não há previsão legal para o pagamento de valores retroativos a partir de 2011, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio STF.
A decisão do STF é uma tentativa de controlar os excessos no pagamento de benefícios e de garantir a integridade das normas constitucionais. Dino afirmou que a multiplicidade de pagamentos e justificativas para essas verbas tem gerado uma situação confusa e difícil de controlar. Em sua resolução de 2011, o CNJ já havia tratado da simetria entre os membros do Judiciário e do Ministério Público, reforçando a necessidade de observar as restrições legais para evitar distorções nos vencimentos dos servidores públicos.