O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção prevista pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A corte reconheceu que há uma omissão do Congresso Nacional em regulamentar adequadamente a questão, o que levou à necessidade de ampliação da legislação, que originalmente visava proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, oferece medidas de proteção às vítimas, incluindo a criação de juizados especializados e a concessão de medidas protetivas de urgência. A decisão do STF se baseou na análise de que, embora a lei tenha sido concebida para proteger mulheres, os homens em relações homoafetivas e pessoas trans podem também ser vítimas de violência doméstica em contextos que os coloquem em situações de subordinação, as quais justificam a aplicação da norma.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, ressaltou que a identidade de gênero, que envolve direitos fundamentais como a liberdade e a privacidade, deve ser considerada na definição da proteção, sendo dever do Estado garantir a segurança de todos os tipos de famílias. Além disso, a decisão reafirma a luta contra os preconceitos de gênero, que ainda persistem na sociedade, e destaca a importância de garantir a dignidade humana para todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.