O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes públicos não são automaticamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, uma medida que livra a União e a Petrobras de um impacto financeiro significativo. A decisão reflete sobre a responsabilidade da administração pública na fiscalização de contratos de terceirização, especialmente quando a prestadora de serviços falha em cumprir com suas obrigações trabalhistas. O entendimento prevalente no STF é de que é responsabilidade do autor da ação provar a omissão ou negligência da administração pública, que não fiscalizou adequadamente os contratos.
Em contraponto, ministros como Edson Fachin e Dias Toffoli argumentaram que o ônus de comprovar a fiscalização recai sobre os entes públicos, pois o trabalhador não teria os meios necessários para produzir as provas. O procurador Celso Alves Resende Júnior também criticou a postura de alguns tribunais inferiores, que têm atribuído à administração pública a responsabilidade de provar que não houve falha na fiscalização, afirmando que isso cria uma presunção de culpa sem respaldo legal.
A decisão do STF pode afetar milhares de trabalhadores que buscam o recebimento de verbas trabalhistas, uma vez que em alguns casos será necessário comprovar a falha na fiscalização por parte dos entes públicos. O debate sobre a responsabilidade da administração pública em casos de terceirização segue gerando divergências, com especialistas defendendo que cabe à Justiça determinar, conforme o caso, quem terá o ônus da prova.