O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira os recursos relacionados ao julgamento de 2024, que estabeleceu critérios para diferenciar usuários de maconha de traficantes. Foi definido que o limite para o porte pessoal de maconha é de 40 gramas ou seis plantas fêmeas. O relator do caso, Gilmar Mendes, negou as revisões propostas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que questionavam os parâmetros da decisão e sua aplicabilidade a outras substâncias com THC, como haxixe e skunk.
Gilmar Mendes destacou que a decisão atual não se estende a outros narcóticos mencionados pelo Ministério Público. Adicionalmente, o MP solicitou esclarecimentos sobre se a decisão seria aplicável apenas para casos futuros ou também retroativa à Lei de Drogas de 2006. Foi determinado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá realizar mutirões carcerários, indicando que a decisão pode impactar casos anteriores.
Por outro lado, a Defensoria Pública buscava clarificação sobre quem aplicaria as consequências não penais para os usuários, tendo sido definido pela Corte a realização de ações educativas sobre as consequências do uso de drogas e possíveis advertências. Até nova manifestação do CNJ, a competência para aplicar tais medidas ficará a cargo dos Juizados Especiais Criminais. A análise dos recursos segue no plenário virtual do STF, com previsão de conclusão até a próxima sexta-feira, a menos que algum ministro solicite mais tempo para revisão, o que levaria o caso para discussão no plenário físico.