O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um réu pelo furto de uma réplica da Constituição de 1988 durante os eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O indivíduo foi sentenciado a 17 anos de prisão em regime fechado e já se encontra detido desde a data do incidente. Ele foi considerado responsável por crimes como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e associação criminosa armada, entre outros.
A sentença foi fundamentada em sua participação nos atos, em que o réu foi flagrado exibindo a Constituição dentro do STF, além de causar danos ao patrimônio público, destruindo vidros, cadeiras e outros itens históricos. Após ser identificado, ele se entregou às autoridades, devolveu o item furtado e justificou sua ação alegando que o pegou para evitar que fosse destruído por outros manifestantes.
O julgamento gerou divergências entre os ministros, especialmente no que diz respeito à pena a ser aplicada. A maioria dos integrantes da Corte concordou com a pena de 17 anos proposta pelo relator, mas houve sugestões de penas menores. Além disso, algumas divergências surgiram quanto à qualificação dos crimes e se todos os envolvidos nos eventos de janeiro poderiam ser classificados como membros de uma associação criminosa, com alguns ministros questionando a adesão circunstancial de certos manifestantes.