O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi instado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a esclarecer o pagamento de um auxílio-alimentação elevado para magistrados e servidores, que variava entre R$ 8 mil e R$ 10 mil. A justificativa do tribunal é que o benefício visava garantir a cobertura das despesas alimentares de maneira digna e alinhada às boas práticas alimentares. O valor, no entanto, foi considerado exorbitante pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a suspensão do pagamento, embora os valores já tivessem sido depositados.
Após a suspensão, 311 dos 317 magistrados devolveram o dinheiro voluntariamente, e os servidores foram informados de que os valores seriam descontados em parcelas mensais. O sindicato da categoria recorreu ao STF, solicitando que os servidores não precisassem devolver os recursos, argumentando que a ação foi feita de boa-fé. Apesar da revogação do benefício, o Tribunal de Mato Grosso defendeu que o pagamento era constitucional e estava em conformidade com valores praticados em outros tribunais estaduais.
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso argumenta que o processo perdeu seu objeto, uma vez que os valores foram devolvidos, tornando a anulação do ato administrativo desnecessária. O caso segue sendo analisado pelo relator Cristiano Zanin, que aguarda informações adicionais do CNJ antes de tomar uma decisão final.