O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, que visa combater a violência doméstica, também se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão do STF expande a proteção original da legislação, que foi criada para proteger mulheres vítimas de agressões no contexto familiar, para incluir todas as entidades familiares, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Para o STF, a Lei Maria da Penha deve proteger todas as mulheres com identidade social feminina, incluindo travestis e transexuais, como argumentou o ministro Alexandre de Moraes. O relator do processo destacou que, embora a conformação física externa possa ser uma característica definidora do gênero, ela não é a única. Com isso, a lei passa a proteger também as mulheres com identidade de gênero feminina, independentemente de sua biologia.
Além disso, o STF entendeu que em relações homoafetivas entre homens, pode haver uma dinâmica de subordinação que remete às violências presentes em relações heterossexuais. O tribunal considerou que, devido à subordinação cultural das mulheres na sociedade, a proteção da Lei Maria da Penha também pode ser aplicada aos homens em casais homoafetivos, caso haja contexto de subalternidade na relação. A decisão foi tomada após um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), destacando uma lacuna na legislação para a proteção de vítimas de violência doméstica.