O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada após análise de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, que apontava a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. O julgamento foi concluído em 21 de fevereiro, após ser iniciado em 14 de fevereiro, e reflete um avanço na proteção contra a violência doméstica para diferentes arranjos familiares.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a ausência de uma norma específica sobre a questão poderia gerar uma lacuna na proteção contra abusos. Para Moraes, a Lei Maria da Penha, originalmente concebida para proteger mulheres, pode ser estendida a homens em relações homoafetivas e mulheres transexuais ou travestis, considerando fatores contextuais que impliquem a subordinação ou vulnerabilidade da vítima dentro da dinâmica da relação. A decisão também reconhece que a identidade de gênero é um aspecto essencial da personalidade e deve ser protegida pelo direito à dignidade humana.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, visa proteger vítimas de violência doméstica por meio de diversas medidas, como juizados especiais e medidas protetivas de urgência. A expansão da proteção a casais homoafetivos e mulheres trans reforça a responsabilidade do Estado em garantir um ambiente seguro para todos os tipos de famílias, independentemente de sua configuração. O Conselho Nacional de Justiça, em seu relatório de 2022, revelou que travestis e gays são vítimas frequentes de homicídios, enquanto lésbicas e mulheres trans sofrem outros tipos de agressões, como lesões corporais e ameaças.