O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo adicional de 30 dias para que o governo de São Paulo forneça mais informações sobre a implementação de câmeras corporais pelos policiais militares do estado. A decisão exige que o governo detalhe os indicadores a serem usados para avaliar a efetividade da medida e esclareça a ordem de adoção das câmeras, priorizando áreas com maior risco de letalidade policial. A Procuradoria-Geral do Estado solicitou o aumento do prazo, alegando que o levantamento de dados pela Polícia Militar requer mais tempo devido à complexidade da análise.
O uso obrigatório das câmeras corporais foi determinado pelo STF em dezembro do ano passado, com a exigência de gravação ininterrupta durante as operações. No entanto, em uma decisão subsequente, Barroso limitou a obrigatoriedade para operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e em situações de risco, como ataques contra policiais. A decisão reconheceu que o número de câmeras disponíveis no estado não é suficiente para equipar todo o efetivo, de mais de 80 mil agentes, e determinou que as câmeras sejam enviadas para as regiões com maior incidência de letalidade policial.
O governo de São Paulo havia se comprometido, em abril do ano anterior, a implementar o uso de câmeras corporais nas operações policiais. No entanto, a execução dessa medida tem enfrentado atrasos, em parte devido a questões relacionadas à aquisição de 12 mil câmeras da empresa Motorola, cujos modelos não atendem completamente às especificações de gravação contínua exigidas pelo STF.