O julgamento sobre a validade da norma da Anvisa que proíbe a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A discussão, que estava sendo realizada no plenário virtual, teve um placar parcial de 2 votos a 1 a favor da manutenção da restrição. A suspensão não tem prazo definido para a retomada da análise do caso.
A norma da Anvisa, que data de 2012, foi inicialmente confirmada pelo Supremo em 2018, mas a decisão não gerou um efeito vinculante para todos os processos relacionados. Assim, a venda de cigarros com sabor continua sendo permitida por meio de liminares nas instâncias inferiores. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu a constitucionalidade da resolução, argumentando que a medida visa à proteção à saúde pública.
Em contraponto, o ministro Alexandre de Moraes discordou e votou pela derrubada da norma, alegando que a legislação permite a venda de cigarros para maiores de 18 anos, não cabendo à Anvisa impor uma proibição total. A decisão final sobre o caso ainda está pendente, com a corte aguardando o retorno do julgamento.