O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em julgamento virtual, dois recursos que solicitavam esclarecimentos sobre a decisão de junho de 2024, que estabeleceu que o porte de maconha para consumo pessoal não configura crime. Os pedidos foram apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, ambos buscando esclarecer aspectos da aplicação da decisão, como a definição de quem é considerado usuário e qual será o procedimento a ser seguido para quem portar maconha para uso individual.
O STF reafirmou sua posição ao rejeitar os recursos, seguindo o voto do relator, que destacou que não há omissões na decisão anterior. O ministro explicou que, mesmo quando a quantidade de maconha ultrapassar os 40 gramas ou seis plantas fêmeas estabelecidos como limites, o juiz deve analisar o contexto do caso, sem condenar automaticamente o réu. Além disso, foi determinado que o Conselho Nacional de Justiça regulamentará o procedimento para aqueles que portarem maconha para consumo pessoal, enquanto os Juizados Especiais Criminais lidarão com os casos até que a regulamentação seja definida.
A decisão também esclareceu que a descriminalização se aplica apenas à maconha, não abrangendo outras drogas ilícitas. Os recursos sobre a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários e a retroatividade da decisão foram igualmente rejeitados. O STF determinou que a decisão impacta casos anteriores à sua definição, gerando a realização de mutirões para revisar as penas já aplicadas.