O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres contra violência doméstica, deve ser estendida a casais homoafetivos e a mulheres travestis e transexuais. A decisão reconheceu que a legislação, originalmente voltada à proteção de mulheres cisgênero, deve ser aplicada a todas as mulheres com identidade social feminina, incluindo aquelas que se identificam como travestis e transexuais.
O STF também afirmou que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens, se presentes condições de subordinação e violência dentro da dinâmica da relação. Os ministros destacaram que, embora a legislação tenha sido criada com o foco na violência contra mulheres, sua extensão a essas relações se justifica devido à persistência de padrões de desigualdade de gênero que podem gerar situações de violência doméstica, mesmo em contextos homoafetivos.
A decisão ainda apontou a ausência de legislação específica sobre o tema no Congresso Nacional, o que gera uma lacuna na proteção legal contra a violência doméstica em algumas situações. A medida foi um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) e foi tomada em um julgamento realizado no plenário virtual do STF, marcando um avanço na interpretação da lei em prol da proteção de todos os grupos vulneráveis.