O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para discutir a aplicação da Lei de Anistia, de 1979, a crimes permanentes, como sequestro e ocultação de cadáver. A questão é se a lei, que extinguiu a punição para crimes políticos cometidos até 15 de agosto de 1979, também abrange atos que continuam a gerar efeitos após esse período. O julgamento pode definir uma tese que será aplicada a outros casos semelhantes, uniformizando o entendimento da Justiça.
O caso específico em análise trata de um crime ocorrido durante a guerrilha do Araguaia, envolvendo a ocultação de cadáveres. A dúvida central é se o crime contínuo, que ainda gera consequências, pode ser punido apesar da Lei de Anistia. O relator do caso, ministro Flávio Dino, defende que a punição deve ser mantida, argumentando que a omissão do paradeiro dos desaparecidos mantém o crime em curso. Dino também ressaltou que o debate não visa rever a decisão do STF sobre a Lei de Anistia, mas sim esclarecer sua aplicação a situações específicas.
No contexto do julgamento, o ministro citou o filme “Ainda Estou Aqui”, que retrata a dor das famílias de desaparecidos durante a ditadura militar. Dino destacou a importância de se reconhecer o sofrimento de familiares que, até hoje, não podem velar ou enterrar seus entes queridos, situação que reflete a permanência do crime. O filme, lançado em 2024, tem gerado comoventes reflexões sobre os direitos das vítimas e continua a sensibilizar o público sobre as consequências da ditadura.