O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a proteção da Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica, deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A Corte concluiu que houve uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre esse tema, reforçando a responsabilidade do Estado de garantir a proteção de todas as entidades familiares no contexto doméstico, incluindo relações que envolvem a diversidade de gênero e sexualidade.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi originalmente criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica. A decisão do STF amplia essa proteção, considerando que, embora a legislação tenha sido elaborada com base na subordinação cultural das mulheres, também é possível aplicá-la a homens em relações homoafetivas, caso haja fatores que os coloquem em uma posição de subordinação dentro da relação. A identidade de gênero foi destacada como um aspecto fundamental para a análise dessa questão.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a necessidade de ampliar a proteção jurídica para outras formas de relações familiares e afetivas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reforçou que a extensão da Lei Maria da Penha a esses novos casos é importante para combater práticas discriminatórias e preconceituosas que ainda persistem na sociedade, mantendo a estrutura machista que historicamente marginaliza determinados grupos.