O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 12 de fevereiro de 2025, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União devem estabelecer até maio de 2025 as regras para a importação e o cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Com isso, as empresas poderão importar e cultivar a planta com a finalidade de produzir medicamentos e outros subprodutos relacionados.
O STJ já havia liberado, em novembro do ano anterior, a importação de sementes e o cultivo do cânhamo industrial, uma variedade de cannabis com teor de até 0,3% de THC, voltada para fins terapêuticos. Esta variedade não possui efeitos psicotrópicos, o que torna inviável o seu uso recreativo. Na época, o tribunal deu um prazo de seis meses para que as regras fossem estabelecidas, mas o governo e a Anvisa recorreram, alegando que o prazo seria insuficiente para tratar de um tema tão complexo.
Com a decisão mais recente, o STJ busca garantir que as regulamentações sejam implementadas de maneira adequada, permitindo que a produção de medicamentos à base de cannabis avance no Brasil. O novo prazo, que deve ser cumprido até maio, visa oferecer tempo suficiente para que todos os aspectos técnicos e legais sejam adequadamente analisados. A regulamentação, ainda em processo de atualização, deve impactar o setor farmacêutico e industrial no país.