A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (12), a solicitação da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estender em 12 meses o prazo para regulamentar a importação e o cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. Em uma decisão unânime, o colegiado manteve o prazo de seis meses, estabelecido em novembro do ano passado, para a conclusão da regulamentação.
A liberação da importação de cannabis no Brasil refere-se especificamente ao cânhamo industrial, que contém menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), o princípio psicoativo da maconha. Para o STJ, essa concentração não é considerada entorpecente, o que permite o cultivo sem restrições. A decisão visa garantir o cultivo dessa variedade de cannabis para o desenvolvimento de insumos voltados para uso medicinal e farmacêutico, sem risco de se tornar substância ilícita.
A decisão também reflete a crescente demanda por produtos derivados da cannabis para tratamentos médicos. Embora a Anvisa tenha autorizado a importação, a alta dos custos dos insumos no mercado nacional ainda é um obstáculo significativo. A regulamentação ainda deve seguir em frente para garantir a exploração industrial da cannabis, considerando os desafios relacionados à acessibilidade e ao custo para os pacientes que dependem desses tratamentos.