A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o conceito de “racismo reverso”, que se refere à discriminação contra pessoas brancas, não é válido no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão veio após o tribunal anular um processo de injúria racial movido contra um homem negro, que havia sido acusado de ofender um homem branco com termos considerados racistas. O relator, ministro Og Fernandes, reforçou que a legislação de injúria racial foi elaborada para proteger grupos historicamente discriminados e não pode ser aplicada a contextos envolvendo a população branca, que não é considerada minoria.
O ministro também explicou que, embora seja possível que ofensas de negros contra brancos ocorram, essas atitudes não configuram injúria racial, desde que baseadas apenas na cor da pele. No caso em questão, o réu teria feito os comentários em uma troca de mensagens após um desentendimento relacionado ao trabalho não remunerado para um estrangeiro. Fernandes destacou ainda que a interpretação das leis deve sempre considerar a proteção de grupos minorizados, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa decisão do STJ reafirma a importância de respeitar os princípios históricos e jurídicos que fundamentam a legislação sobre racismo no Brasil, evitando interpretações que possam diluir a proteção específica a grupos vulneráveis. O entendimento do tribunal segue a linha de que a luta contra o racismo deve focar nas vítimas que, ao longo da história, foram marginalizadas e prejudicadas pela discriminação racial.