O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (12), a decisão que determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União estabeleçam até maio regras para a importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. A medida autoriza empresas a importar e cultivar a planta com o objetivo de produzir medicamentos e outros subprodutos, como parte de um avanço nas regulamentações sobre o uso terapêutico da cannabis.
Em novembro do ano passado, o STJ já havia liberado a importação de sementes e o cultivo do cânhamo industrial, uma variedade da planta com até 0,3% de THC, que não possui efeitos psicotrópicos. Essa mudança legal visou promover o uso medicinal e terapêutico da cannabis, sem que houvesse possibilidade de uso recreativo, dado o baixo teor de THC. Na época, os ministros estabeleceram um prazo de seis meses para que as regras fossem definidas.
No entanto, tanto o governo quanto a Anvisa questionaram o prazo, argumentando que ele era muito curto considerando a complexidade da regulamentação. A decisão agora reafirma a necessidade de um regulamento claro e específico, que deverá ser elaborado nos próximos meses, permitindo que o mercado de cannabis sativa seja regulamentado para os fins propostos sem comprometer os controles de segurança e saúde pública.