Em decisão tomada na terça-feira (4 de fevereiro de 2025), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não há crime de injúria racial quando a vítima é branca, mesmo que a ofensa seja relacionada à cor de sua pele. O tribunal concedeu habeas corpus e anulou o processo de um homem acusado de injúria racial contra um italiano, alegando que o crime, conforme definido pela legislação, não se aplica a indivíduos em grupos majoritários ou com poder social dominante.
O julgamento se baseou na argumentação do relator, que ressaltou que o conceito de racismo no Brasil envolve uma dinâmica estrutural que afeta principalmente os grupos historicamente marginalizados. Segundo ele, a norma que tipifica a injúria racial (Lei 7.716 de 1989) tem o objetivo de proteger essas populações minoritárias, não podendo ser aplicada a grupos como os brancos, que ocupam posições privilegiadas na sociedade.
Embora tenha reconhecido que ofensas possam ocorrer entre negros e brancos, o ministro afirmou que, se a ofensa for relacionada à cor da pele, ela não configura injúria racial. Em vez disso, poderia ser tratada como uma violação à honra, desde que sob a tipificação adequada, mas sem caracterizar racismo ou injúria racial, como é comumente entendido na legislação brasileira.