O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o crime de injúria racial não pode ser aplicado a casos em que a ofensa envolva uma pessoa branca, mesmo quando a ofensa se refira à cor da pele da vítima. O julgamento analisou um caso em que um homem negro foi acusado de ofender um homem branco, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia” em uma conversa por aplicativo de mensagens. O tribunal entendeu que, em situações como essa, a infração deve ser tratada como injúria simples, e não racial.
A injúria racial, definida pela lei como uma ofensa em razão de raça, cor, etnia ou origem nacional, possui penas mais severas, de dois a cinco anos de prisão. Já a injúria simples, que ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa, é punida com pena mais branda, de um a seis meses de prisão. Os ministros do STJ reforçaram que a legislação sobre injúria racial não pode ser aplicada no contexto de uma ofensa baseada exclusivamente na cor da pele de uma pessoa branca.
Durante o julgamento, o relator do caso destacou que a interpretação da existência de “racismo reverso” é inviável, reafirmando que a injúria racial não pode ser caracterizada em relação a pessoas brancas, mesmo que a ofensa tenha como base a cor de sua pele. No entanto, o tribunal deixou claro que a honra de todas as pessoas é protegida por lei, e que, se for o caso, a ofensa poderia ser tratada como uma injúria simples, sem prejuízo de sua análise sob outra tipificação jurídica.