O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (5 de fevereiro de 2025) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima de visitantes em presídios. O caso foi interrompido em outubro de 2024, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que a análise fosse feita no plenário físico, após discussão virtual. A Corte avalia se a prática fere os princípios da dignidade humana e da proteção à intimidade, com repercussão geral, ou seja, a decisão terá impacto em casos semelhantes em todo o país.
Antes da suspensão, havia uma maioria formada pela proibição da revista íntima, liderada pelo voto do ministro Cristiano Zanin. No entanto, ele sugeriu que a busca pessoal fosse permitida até que equipamentos alternativos, como scanners e raios-X, fossem implementados nas penitenciárias. A discussão gerou um impasse, e o julgamento foi reiniciado com a mudança para o plenário físico, onde outros ministros, como Gilmar Mendes e Nunes Marques, também se posicionaram a favor da revisão da prática, embora com diferentes nuances e propostas de modulação dos efeitos da decisão.
A Corte deverá decidir ainda se a medida valerá para processos em andamento e estabelecer um prazo para que os Estados se adaptem à nova regulamentação, caso a revista íntima seja proibida. A questão foi levantada após a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul questionar a legalidade da apreensão de drogas em uma revista íntima, argumentando que o procedimento violava os direitos de privacidade da ré. O julgamento de agora também pode redefinir os limites para a coleta de provas em casos semelhantes.