O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir na quarta-feira (19) a possibilidade de ampliar a proibição do nepotismo para incluir cargos políticos, como secretários municipais e ministros de Estado. A questão central do debate é a legalidade da nomeação de parentes de autoridades para funções no governo, especificamente para cargos de alto escalão, como aqueles ocupados por cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau. Desde 2008, o STF proíbe a contratação de parentes para cargos públicos, mas a aplicação dessa regra em funções políticas ainda está em discussão.
O caso atual surgiu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) invalidar uma lei municipal de Tupã (SP) que permitia esse tipo de nomeação. A defesa argumenta que essas nomeações não violam a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo em cargos públicos. Como o julgamento tem repercussão geral, a decisão do STF poderá servir como base para outros casos semelhantes no futuro. O tribunal ainda não chegou a uma conclusão sobre o assunto.
Recentemente, o prefeito de Rio Branco nomeou sua esposa para o cargo de chefe de gabinete, o que gerou questionamentos sobre a validade da nomeação sob as normas de nepotismo. O Ministério Público do Estado investiga o caso para verificar se a situação configura nepotismo. O prefeito argumenta que o cargo é político, e não administrativo, e defende a qualificação da esposa para a função, com base em sua experiência anterior em outra instituição pública.