O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter seu entendimento sobre o porte de maconha para uso pessoal, rejeitando os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. A Corte reafirmou o limite de 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas para caracterizar o uso pessoal, uma decisão estabelecida em 2024. Para ser considerado traficante, é necessário que o indivíduo possua uma quantidade superior a essa, além de outros fatores que também precisam ser analisados.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que a decisão se aplica apenas à maconha e que o entendimento não se estende a outros entorpecentes, como haxixe ou skunk, mencionados pelo embargante. Mendes também ressaltou a importância de iniciativas como os mutirões carcerários, promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para educar os usuários de drogas, e indicou que a decisão poderá impactar casos anteriores.
Além da questão do porte de maconha, o STF abordou o impacto da decisão nas políticas de justiça criminal, destacando a necessidade de promover uma educação mais ampla sobre o uso de substâncias. Essa medida visa a reabilitação e não apenas a punição, alterando a perspectiva em relação ao tratamento de usuários de drogas no sistema judiciário.