O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria, a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, determinando que 40 gramas é o limite para distinguir usuários de traficantes. A decisão, que gerou grande repercussão no Brasil, foi tomada após análise do caso em um plenário virtual, com o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, acompanhando a posição de outros membros da Corte. No entanto, mesmo com essa descriminalização, o porte de maconha continua sendo considerado infração, e fumar a substância em locais públicos segue proibido.
O STF também revisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que trata de penalidades alternativas para usuários de substâncias ilícitas. A Corte manteve a validade dessa norma, mas as sanções foram modificadas para uma natureza administrativa, sem penalidades criminais. Dessa forma, os usuários que forem abordados poderão ser submetidos a advertências e à participação em cursos educativos, mantendo uma abordagem mais voltada à prevenção e educação, em vez de punição severa.
Além disso, a decisão reflete uma mudança nas práticas jurídicas, promovendo um tratamento mais leve em relação ao uso pessoal de maconha, embora ainda se mantenha um controle sobre o consumo público e a venda de drogas. A jurisprudência indica que a sociedade busca um equilíbrio entre garantir a saúde pública e evitar criminalizações excessivas, especialmente no que diz respeito ao uso de substâncias de forma pessoal e não-comercial.