O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens, bem como a mulheres trans e travestis. Originalmente, a legislação foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, mas a Corte entendeu que a proteção deve se estender a todas as entidades familiares, incluindo aquelas com pessoas trans e casais homoafetivos, desde que haja dinâmica de subordinação em situações de violência.
O STF baseou sua decisão na ideia sociológica de gênero, que diferencia os papéis sociais atribuídos a homens e mulheres, e considerou que, em alguns casos, relações homoafetivas masculinas podem apresentar uma dinâmica de subordinação semelhante à encontrada em relações heterossexuais. Para as travestis e transexuais, a Corte definiu que a proteção se aplica a todas as mulheres com identidade social feminina, independentemente de sua conformação física.
A decisão do STF também apontou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, o que poderia resultar em uma lacuna na proteção contra a violência doméstica. A decisão foi tomada após um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) e teve grande repercussão, principalmente por ser considerada uma ampliação da compreensão sobre as relações afetivas e de gênero no contexto da legislação brasileira.