A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra o pedido do estado do Rio de Janeiro, que buscava isenção na devolução do imposto sobre heranças referente a fundos de previdência privada. O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, negou a solicitação, e outros ministros acompanharam seu voto. A decisão está sendo debatida no contexto de um julgamento que deve ser finalizado até a meia-noite de sexta-feira (28).
Em 2024, o STF já havia decidido que, quando um plano de previdência privada é classificado como um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não ocorre a transmissão causa mortis, o que implica na inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Esse entendimento busca dar mais clareza à cobrança do imposto sobre produtos como os planos de previdência VGBL e PGBL, que geraram divergências jurídicas entre estados e tribunais.
O estado do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria-Geral, solicitou que a nova interpretação fosse aplicada somente às transmissões feitas após a publicação da decisão, sem exigir a devolução de valores já cobrados. O governo estadual argumenta que o retorno desses impostos poderia prejudicar o cumprimento de suas obrigações financeiras e afetar a prestação de serviços públicos. O julgamento ainda está em andamento, com outros ministros previstos para votar em breve.