O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União e empresas públicas não são automaticamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Essa decisão livra a União e a Petrobras de uma responsabilidade financeira de aproximadamente R$ 2 bilhões, além de impactar uma série de processos judiciais relacionados ao tema. A Petrobras, por exemplo, enfrenta cerca de 52 mil processos sobre terceirização, com valores que superam R$ 1,5 bilhão, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) estimou que o impacto financeiro para os cofres públicos pode chegar a R$ 419 milhões.
O julgamento se concentrou na definição de quem deve provar a negligência na fiscalização dos contratos de terceirização. O relator, Kássio Nunes Marques, argumentou que cabe ao autor da ação trabalhista provar que a administração pública falhou em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviços. Ele foi acompanhado por outros ministros, que entenderam ser essencial a comprovação de omissão ou falha da administração para que haja a responsabilização.
No entanto, surgiram divergências no entendimento. Ministros como Edson Fachin e Dias Toffoli argumentaram que o ônus da prova deve ser do ente público, pois o trabalhador não tem acesso às informações necessárias para comprovar a falha na fiscalização. Já o ministro Cristiano Zanin defendeu que a responsabilidade não é automática e deve ser determinada conforme o caso concreto. Representantes dos trabalhadores alertaram sobre os impactos da decisão, destacando a dificuldade de acesso dos empregados às informações necessárias para a comprovação de falhas na fiscalização.