O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (11) a análise sobre a constitucionalidade da aplicação da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) ao crime de ocultação de cadáver. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, discute a repercussão geral de sua decisão, ou seja, a validade da aplicação dessa norma em casos similares. O ministro Flávio Dino, relator do processo, argumenta que o reconhecimento da anistia deve ser analisado à luz da Emenda Constitucional 26/85, considerando a continuidade de crimes iniciados antes da vigência da lei.
Até o momento, a maioria dos ministros do STF, como Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, acompanharam o voto do relator, mas a deliberação ainda está em andamento. O caso em questão envolve uma denúncia contra militares do Exército acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia. O STF revisita uma decisão anterior de primeira instância que havia rejeitado a denúncia com base na aplicação da Lei de Anistia, estabelecendo um precedente jurídico importante.
Além disso, o STF também pode reavaliar a validade da Lei de Anistia no contexto do desaparecimento de uma figura pública, cujo caso foi recentemente defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra militares envolvidos nesse episódio precisa ser revista, especialmente no que diz respeito à aplicação da Lei de Anistia. O julgamento de ambos os casos promete trazer novas definições sobre a aplicação da lei em crimes relacionados ao período da ditadura militar no Brasil.