O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se é possível incluir empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução de uma condenação trabalhista, mesmo que não tenham participado da fase inicial do processo. Na sessão de 19 de fevereiro de 2025, o ministro relator Dias Toffoli alterou seu voto para se alinhar à posição do ministro Cristiano Zanin, que defende a inclusão das empresas apenas em casos excepcionais, como abuso da personalidade jurídica, e não durante a fase de execução. Os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques seguiram esse entendimento.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente, defendendo a possibilidade de inclusão das empresas na execução. O julgamento foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir mais tempo para análise, com a promessa de devolver o processo ao plenário após o Carnaval. O STF ainda aguarda os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Este julgamento tem repercussão geral, o que significa que sua decisão afetará todos os processos que envolvem essa questão no Judiciário. Os casos sobre o tema estão suspensos desde maio de 2023, por determinação de Toffoli. A ação em questão foi movida pela Rodovias das Colinas S.A., que contesta a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir a inclusão de sua empresa na execução de dívidas trabalhistas de outra empresa do grupo, alegando que, apesar de compartilharem interesses econômicos, não estão sob a mesma gestão.