O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou uma análise sobre a aplicação da Lei da Anistia (n° 6.683/79) ao crime de ocultação de cadáver, relacionado aos eventos da ditadura militar. A decisão do STF, que ainda não tem data para o julgamento final, poderá estabelecer um precedente para casos semelhantes. Se confirmada, a repercussão geral desse tema poderá impactar a forma como a lei se aplica a crimes cometidos durante esse período, particularmente aqueles considerados crimes permanentes, como a ocultação de cadáver.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, junto a outros cinco ministros, reconheceu a repercussão geral do tema. A Lei da Anistia concede perdão a crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979, mas a análise do STF buscará esclarecer se ela abrange crimes permanentes, que continuam a ser executados após sua vigência. O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, envolvendo crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
Flávio Dino enfatizou que o crime de ocultação de cadáver afeta profundamente as famílias, ao impedir o direito de enterrar dignamente seus entes queridos, e lembrou que a Convenção Internacional para a Proteção contra o Desaparecimento Forçado condena essa prática. O STF ainda irá avaliar se a Lei da Anistia pode ser aplicada ao caso, considerando os princípios constitucionais e as normas internacionais que protegem os direitos das vítimas e suas famílias.