O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a legalidade da utilização de provas obtidas de um celular encontrado em uma cena de crime, sem a autorização de uma ordem judicial. O caso foi levado à Corte após a absolvição de um réu, que, durante a fuga de um roubo, perdeu o aparelho no local do crime, sendo encontrado pela vítima e entregue à polícia. Os agentes usaram as informações do celular para gerar provas contra o suspeito, o que gerou questionamentos sobre a validade dessa prática.
O debate no STF se intensificou com o pedido de destaque feito por um dos ministros, que optou por levar o julgamento de forma presencial, em vez de continuar no plenário virtual. A questão é de repercussão geral, ou seja, a decisão poderá influenciar casos semelhantes em todo o país. A legislação atual exige uma ordem judicial para acessar dispositivos móveis encontrados em cenas de crime, mas o STF está considerando uma possível alteração nesse entendimento.
Durante o processo, houve divergências entre os ministros, especialmente em relação ao voto do relator, que inicialmente foi favorável ao uso das provas sem autorização judicial, mas depois mudou de posição após debates com outros magistrados. A discussão sobre o tema se arrasta desde abril de 2024, e a Corte ainda não marcou uma nova data para retomar o julgamento.