O Senado está prestes a votar um projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que propõe a redução do tempo de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que impeçam a candidatura. A proposta, já aprovada pela Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguarda votação no Plenário e, se aprovada, seguirá para a sanção presidencial. O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defende que a mudança visa corrigir distorções e oferecer mais segurança jurídica, uma vez que a legislação atual pode, na prática, prolongar a inelegibilidade por mais de oito anos.
O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) ao estabelecer um prazo único de oito anos, a ser contado a partir de eventos como perda de mandato, condenação por órgão colegiado, renúncia ao cargo ou práticas eleitorais abusivas. A principal mudança é que o novo prazo poderá ser aplicado retroativamente, beneficiando políticos que já tenham sido condenados, caso as novas regras sejam mais favoráveis.
Recentemente, questões envolvendo a inelegibilidade de políticos têm ganhado destaque, com decisões importantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultaram na inelegibilidade de alguns políticos por oito anos, com impacto nas próximas eleições. Casos como o de condenações por abuso de poder político e econômico refletem a atuação da Justiça Eleitoral para coibir práticas ilícitas durante os pleitos eleitorais.