O Senado Federal criou uma nova medida que concederá uma licença de um dia para cada três dias trabalhados aos servidores da Casa. A decisão, assinada pelo presidente do Senado, entra em vigor a partir de 1º de março e será opcional, ou seja, o servidor que desejar aderir deverá fazer o pedido. Aqueles que não optarem por usufruir da folga poderão vender a licença, mas o valor obtido não será incorporado ao salário mensal para fins de cálculo previdenciário.
A medida beneficia servidores de áreas específicas, como Diretoria-Geral, Advocacia, Consultoria Legislativa, entre outras. A licença terá validade de seis meses e poderá ser acumulada, mas com um limite de 20 dias. No entanto, a contagem de dias de trabalho não levará em conta períodos em que o servidor estiver afastado por atestado médico ou outras licenças.
A decisão também determina que a licença poderá ser usufruída em dias consecutivos, mas não poderá ultrapassar o limite de 10 dias seguidos. Essa nova medida tem como objetivo proporcionar mais flexibilidade aos servidores do Senado, sem impacto imediato no funcionamento da Casa.