A partir de 1º de março, servidores do Senado Federal terão direito a uma licença de um dia a cada três dias trabalhados, conforme uma portaria assinada pelo presidente da Casa. A medida, que foi publicada no Boletim Administrativo, também permite que os servidores que não desejarem usufruir da folga possam vendê-la. No entanto, o valor obtido não será considerado para o cálculo da base salarial do servidor no mês seguinte, afetando questões previdenciárias.
A licença poderá ser usufruída por servidores das áreas de Diretoria-Geral, Gabinete da Presidência, Advocacia, Auditoria, Consultoria Legislativa, entre outras funções específicas. A norma limita o acúmulo de dias a 20 e a utilização de no máximo 10 dias consecutivos, sendo que a licença terá validade de seis meses. Caso o servidor não solicite a aplicação da licença dentro desse prazo, o direito prescreverá.
Importante ressaltar que a contagem dos dias trabalhados não levará em consideração períodos de afastamento por motivos médicos ou outras licenças, o que restringe o cálculo da licença aos dias efetivamente trabalhados. A medida visa garantir mais flexibilidade aos servidores, sem impactar as funções essenciais da Casa Legislativa.