Uma nova resolução do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CREMEGO) tem gerado discussões sobre os limites da fiscalização de hospitais públicos por agentes políticos. O regulamento, publicado no dia 14, visa equilibrar a proteção do sigilo do paciente e a autonomia do ato médico com a necessidade de fiscalização por parte de parlamentares. Embora a medida tenha sido considerada essencial para evitar invasões não regulamentadas, especialmente por vereadores, o advogado especializado em direito médico Dr. Luan Mazza defende que a resolução está respaldada pela jurisprudência, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já autorizou os conselhos regionais a regulamentarem o exercício da medicina.
Um dos pontos controversos da resolução é a exigência de que a fiscalização de hospitais seja acompanhada por um diretor técnico ou outro profissional da unidade de saúde. Isso visa evitar abusos durante as visitas, sem prejudicar a transparência da administração pública. A medida não proíbe a fiscalização, mas estabelece uma forma mais controlada e organizada de garantir o equilíbrio entre o dever de fiscalizar e a liberdade profissional dos médicos. Caso as regras não sejam seguidas, sanções podem ser aplicadas, com o registro de boletins de ocorrência e a notificação ao Ministério Público.
A resolução também aborda a questão das gravações durante atos médicos, estabelecendo que a filmagem dos procedimentos médicos, salvo consentimento do paciente, é proibida. Isso está alinhado ao Código de Ética Médica, que garante a preservação do sigilo das informações. Contudo, a medida permite exceções, desde que o paciente autorize a gravação de seu próprio procedimento, sem prejudicar o sigilo de outros pacientes. A regra busca proteger a confidencialidade dos atos médicos e assegurar que as visitas à saúde pública sejam feitas de forma respeitosa e legal.