Em 2024, o Distrito Federal registrou 168 mudanças de gênero, um aumento significativo de 189% em comparação com as 58 alterações registradas em 2023, conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Esse aumento reflete a maior adesão ao processo simplificado estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que permite a mudança de gênero e nome sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias.
Para realizar a alteração no nome e gênero, a pessoa precisa ser maior de 18 anos e comprovar que não se identifica com o gênero registrado na Certidão de Nascimento. Para menores de idade, o processo exige uma medida judicial. O custo do procedimento gira em torno de R$ 148, incluindo a emissão da certidão com as alterações. A documentação necessária inclui identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que podem variar conforme a situação da pessoa.
Após a entrega do requerimento no Cartório de Registro Civil e a análise da documentação, é realizada uma entrevista com o oficial de registro, que envia o pedido para o juiz corregedor. Após a confirmação, o interessado deve retornar ao cartório para retirar a certidão alterada. O processo permite mudanças no nome, no gênero ou em ambos, assim como ajustes nos agnomes indicativos de gênero, como “Filho”, “Júnior” ou “Neto”.